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Deficiência auditiva na infância: Cuidados com a audição desde o nascimento

  • Dia 5 de março de 2018

A audição é um fator essencial para a comunicação humana. A deficiência auditiva refere-se à redução da audição em qualquer grau, diminuindo o entendimento da mensagem falada seja para a interpretação apurada, seja para a aprendizagem.

O desenvolvimento da linguagem inicia-se na vida intra-uterina, e para que a criança adquira linguagem e desenvolva a fala, é necessário que ela seja capaz de detectar sons, localizá-los, discriminá-los, memorizá-los, reconhecê-los e finalmente compreendê-los. Sendo assim, medidas devem ser tomadas precocemente para que os efeitos dessa privação sensorial sejam minimizados.

Em relação ao momento que ocorre, a deficiência auditiva pode ser classificada em dois tipos: congênita (antes ou durante o nascimento) e adquirida (após o nascimento). Antes do nascimento, as causas são: por herança genética; síndrome genética; malformações da orelha interna; infecções congênitas pelo vírus da rubéola, citomegalovírus, herpes simples, toxoplasmose, sífilis; uso de substância como talidomida, álcool, cocaína; radioterapia no primeiro semestre de gestação.

Durante o parto, os fatores relacionadas à perda são: a falta de oxigênio; prematuridade com peso abaixo de 1500 gramas; excesso de bilirrubina (substância amarelada encontrada na bile e eliminada pela urina) na corrente sanguínea que se acumula no cérebro e pode causar danos cerebrais; traumatismo craniano; e trauma sonoro.

Já em relação a perda auditiva adquirida, as causas são as mais variadas, compreendendo hipotireoidismo, diabetes, caxumba, sarampo, meningite, otites médias. Segundo o Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas, a perda auditiva bilateral significante (relativo ao lado esquerdo e direito) é estimada entre 1 a 3 em cada 1000 crianças nascidas.

A avaliação auditiva no bebê é representada pela Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU). Entre os exames efetuados pela TANU, está o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA), o conhecido “Teste da Orelhinha”. Em 2010, sancionou-se a lei nº 12.303, tornando obrigatória e gratuita a realização desse exame. O teste pode ser realizado preferencialmente até o primeiro mês de vida, a fim de que seja possível identificar e diagnosticar a perda auditiva até o terceiro mês de vida e uma intervenção antes dos seis meses de vida.

O “Teste da Orelhinha” é um exame simples e indolor, realizado com o bebê dormindo. Consiste na estimulação auditiva através de uma sonda colocada na orelha. Uma vez estimulada, as células auditivas respondem enviando um sinal que será detectado no aparelho de Emissões Otoacústicas. Com o histórico do paciente e o resultado obtido no exame há um protocolo universal a ser seguido e os pais devem ser orientados sobre ele.